O recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) efetivo sobre os 16 segmentos econômicos tributados garantiu R$ 1,328 bilhão aos cofres do governo de Mato Grosso no 1º bimestre deste ano. As atividades que mais contribuíram foram o Comércio (R$ 818 milhões), os Serviços (R$ 306 milhões) e Agropecuária (R$ 180 milhões). Conforme demonstrado no Relatório da Receita Pública, divulgado recentemente pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), a arrecadação com o imposto estadual cresceu 16,69%, percentual que corresponde ao acréscimo de R$ 190 milhões sobre os 2 primeiros meses de 2015, quando atingiu R$ 1,138 bilhão.
Por atividade, a evolução anual na arrecadação de ICMS efetivo na agropecuária cresceu 27,65%, ao passar de R$ 141 milhões em 2015 para R$ 180 milhões este ano. Compõem essa atividade os segmentos produtivos do algodão, soja, arroz, madeira e pecuária, sendo que a pecuária e a soja foram as que mais contribuíram com o imposto no período, na quantia respectiva de R$ 70,6 milhões e R$ 42,2 milhões. No Comércio, apesar do enfraquecimento nas vendas, a arrecadação do imposto estadual evoluiu positivamente de um ano para o outro (10,39%) e atingiu R$ 818 milhões no acumulado de janeiro a fevereiro deste ano, ante R$ 741 milhões em 2015. As atividades subsidiárias que mais contribuíram com a receita do governo foram os comércios de combustíveis (R$ 306, 4 milhões) e varejista (R$ 178,5 milhões), além dos segmentos de bebidas (R$ 92,3 milhões), veículos (R$ 77,7 milhões), atacadista (R$ 73,2 milhões) e os setores de medicamentos (R$ 32,3 milhões) e supermercadista (R$ 57,9 milhões).
A partir do 2º semestre de 2016, mais precisamente do dia 1º de julho, a arrecadação do imposto estadual expandirá mais, caso entre em vigor o Decreto 380/2015. Conforme o secretário de Fazenda, Paulo Brustolin, as novas regras corrigem distorções no sistema de cobrança do imposto estadual, sem majorar alíquotas. A principal alteração prevista no Decreto consiste em cobrar o imposto por produto e não por carga média estabelecida conforme o Código Nacional de Atividade Econômica (Cnae). Para o segmento empresarial, a implantação das novas normas podem ser postergadas mais uma vez para que sejam implementadas junto com a reforma tributária. O assunto volta à pauta em reunião do Executivo com o segmento empresarial do comércio esta semana.
Com a expansão do empreendedorismo no Estado, o setor de Serviços elevou em 31,33% a arrecadação de ICMS ao acumular R$ 306 milhões este ano, ante R$ 233 milhões no mesmo intervalo de 2015. Sobressai-se no 1º bimestre de 2016 a arrecadação do setor de energia (R$ 186,7 milhões), seguido pelo setor de comunicação (R$ 83,2 milhões) e transporte (R$ 359 milhões). FATURAMENTO – Este ano, de janeiro a fevereiro, os maiores faturamentos apurados pelo Fisco estadual envolvem os segmentos da soja (R$ 3,566 bilhões) e pecuária (R$ 3,545 milhões), seguidos pelos setores de combustíveis (R$ 2,542 bilhões), varejo (R$ 2,176 bilhões), veículos (R$ 1,014 bilhão), algodão (R$ 1,073 bilhão), transporte (R$ 996 milhões) e energia (R$ 912 milhões). Na sequência parecem os setores da comunicação (R$ 848 milhões), supermercados (R$ 788 milhões), atacados (R$ 705 milhões), bebidas (R$ 526 milhões), outros serviços (R$ 491 milhões), medicamentos (R$ 468 milhões), madeira (R$ 262 milhões) e arroz (R$ 154 milhões).
Contudo, os segmentos comerciais do atacado e varejo obtiveram ganho total menor este ano, quando comparado com 2015. Desempenho justificado pela queda nas vendas decorrentes da desaceleração econômica, comentam os analistas tributários da Sefaz. Com relação ao faturamento na agropecuária, nota-se que o valor tributável da cadeia do algodão, por exemplo, é proporcionalmente muito inferior à do arroz. Isso ocorre, segundo os analistas tributários, porque aproximadamente 58% do algodão produzido no Estado foi destinado à exportação. A imunidade constitucional está prevista na Lei Complementar (LC) 87/96, mais conhecida como Lei Kandir e, por isso, é reduzido esse valor do faturamento total. Ou seja, do faturamento tributável é deduzido o valor da exportação. Nos últimos dias ganharam fôlego as discussões acerca da tributação de commodities agrícolas produzidas no Estado e isentas pela Lei Kandir.
Como conjectura o historiador e analista político Alfredo da Mota Menezes em artigo publicado no Jornal A Gazeta, a classe produtora poderia concordar temporariamente com a cobrança de um pequeno percentual sobre a exportação de bens agrícolas isentos pela Lei Kandir, enquanto a economia brasileira não reage. Mas, lança outra possibilidade: a taxação do produto agrícola, num momento econômico ruim, poderia retrair investimentos e deixar menos dinheiro em circulação, afetando a arrecadação de ICMS.