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Procon Cuiabá autua loja por cobrança indevida a consumidor

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O Procon Cuiabá autuou a unidade de uma loja de departamento de um shopping por descumprir a Lei n° 6.060/16, de autoria do vereador Onofre Junior, que garante ao consumidor o direito de adquirir gratuitamente produtos que apresentem divergências de preços entre a gôndola e o caixa. A ação partiu de uma denúncia feita por e-mail no último fim de semana e a constatação foi realizada ontem. Esta é a primeira empresa a ser punida pela recente normativa, sancionada no dia cinco de maio pelo prefeito Mauro Mendes.

Segundo a normativa, o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com diferença de preço no ato da compra em caixa, terá o direito a recebê-lo, no momento da constatação, sem qualquer custo. A lei também aponta que o cliente só poderá adquirir no máximo 10 unidades do objeto gratuitamente. Além disso, fica claro que este direito só pode ser exercido no ato da compra, verificando a divergência.

“A regulamentação pode ser nova, mas os comerciantes já estão sendo alertados a respeito de sua obrigatoriedade, que não se restringe unicamente às redes de supermercados. A medida vem para romper com o ciclo de constrangimento que os consumidores da capital frequentemente sofrem devido ao descaso quanto ao controle de qualidade das empresas. Com esta lei, o município objetiva equilibrar a relação fornecedor-consumidor de forma mais harmônica. Cremos que ela também estimulará um maior rigor organizacional dos estabelecimentos, que estarão mais atentos em relação a este problema”, contou Carlos Rafael Carvalho, secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor.

No caso da denunciante, o pacote de fraldas apresentava o valor de R$ 19 na gôndola, quando no caixa seu preço era o equivalente a R$ 25. Ao exigir o cumprimento da lei, o estabelecimento se recusou, alegando a não exigência da obrigatoriedade uma vez que ela se aplica apenas a supermercados. Para adquirir o produto, a consumidora foi encorajada pelo estabelecimento a pagar o menor valor, contrariando a regulamentação. “Não queremos abrir precedentes para que alguns consumidores venham agir de má fé em relação à falha da empresa, mas queremos certificar que este tipo de constrangimento cesse. No caso da denunciante, a única saída que fora apresentada a ela foi a alternativa incorreta, fazendo-a desembolsar um valor que não era justo, uma vez que houve o erro da loja, associado a um constrangimento desnecessário”, concluiu Carlos Rafael.

O descumprimento à lei configura infração às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e confere o direito ao município de aplicar punição em imediato, sem qualquer notificação prévia. A multa corresponde a 370 UFIR’s (Unidade de Referência Fiscal que é de R$ 3, 0023), totalizando R$ 1.110,85  e o estabelecimento tem o prazo de 10 dias para recorrer.  Além da denúncia, a consumidora registrou um boletim de ocorrência contra a empresa pelo ocorrido.

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