O governo de Mato Grosso decidiu prorrogar por 90 dias os efeitos do Decreto 380/2015, que entraria em vigor no dia 1º de abril, e criou um grupo de trabalho para discutir a realização de uma reforma tributária no Estado. A decisão foi tomada, hoje, em reunião no Palácio Paiaguás com deputados estaduais e representantes dos segmentos empresariais.
O decreto altera a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), alinhando Mato Grosso ao que já é praticado nos outros Estados do país. A comissão será formada por três secretários: Paulo Taques, da Casa Civil; Paulo Brustolin, da Fazenda; e Seneri Paludo, do Desenvolvimento Econômico. O governo espera também a ampla participação da sociedade organizada e dos parlamentares estaduais.
O grupo de trabalho fará reuniões semanais e será municiado por estudos que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) fará sobre a legislação tributária. “Acredito que, desse grupo de trabalho, sairá a nova política tributária do Estado de Mato Grosso”.
Atendendo aos pedidos de representantes do setor empresarial, o secretário-chefe da Casa Civil assumiu o compromisso de, ao fim dos trabalhos da comissão, avaliar a necessidade de uma nova prorrogação do Decreto 380/2015.
Para o vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá, Paulo Gasparoto, a reunião foi tranquilizadora. “O setor produtivo, principalmente o comércio, sai mais pacificado com relação ao Decreto 380. A reunião correspondeu às expectativas e ficamos com o sentimento de que o governo está bastante preocupado em procurar resolver os problemas que afligem todos os empresários de Mato Grosso”.
Entenda – o decreto buscar alinhar a legislação tributária do Estado às regras da legislação nacional no que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ICMS deixará de ser cobrado por carga média em função do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e passará a ser por produto, o que não resulta em aumento de imposto. Mato Grosso é o único Estado brasileiro que ainda não trabalha neste modelo.
O atual regime não considera pontualmente as alíquotas dos produtos determinadas por lei, além de reduções de base de cálculo, isenções internas e outras particularidades, como convênios e protocolos ICMS de substituição tributária. Também desconsidera a diferença na tributação sobre as aquisições para uso e consumo das aquisições para revenda, estabelecendo indevidamente margens de lucro para esses bens.
A mudança busca corrigir anomalias do atual regime tributário estadual, como a fixação de diferentes alíquotas para o mesmo produto, resultando em concorrência desleal ao privilegiar alguns em detrimento de outros.