Está em andamento no Conama o processo que trata da proposta de alteração da resolução nº 411/2009, que dentre outras mudanças propõe a redução do Coeficiente de Rendimento Volumétrico (CRV) no processo de desdobro da tora em madeira serrada para obtenção de produtos florestais. O CRV, medida usada no cálculo do índice de aproveitamento da tora, é atualmente aplicado oficialmente em 45%, entretanto, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAAM) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) pretendem reduzir para 35%.
O presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), José Eduardo Pinto, avalia que, se aprovada, Mato Grosso será um dos mais prejudicados, uma vez que os industriais madeireiros já conseguem um aproveitamento maior e a muito vêm sofrendo com a perda de concorrência para outros estados devido à oneração de impostos.
“Têm-se comprovado aproveitamento superior a 50%. Temos estudos realizados conforme a metodologia disposta na norma vigente do (Artigo 6º da própria Resolução Conama 411/2009) e vídeos gravados nas indústrias que apontam o aproveitamento superior ao atualmente aplicado. Na prática, um maior CRVsignifica melhor aplicação da matéria-prima, e menos árvores sendo retiradas das florestas”.
O presidente do Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), Gerado Bento, reforça que “dado à comprovação da inviabilidade, resta o questionamento do que fazer com a madeira serrada que ficará nos pátios sem documentação hábil? E a certeza de que se aprovada, a redução do CRV, certamente poderá significar o fim da atividade desse setor tão penalizado pelos governos, pois seguramente não resistiremos a tantas perdas”.
Diante dos fatos, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que representa, dentre tantas outras entidades industriais, o setor de base florestal, manifestou a discordância da proposta, alegando improcedência na propositura. Uma vez que todas as propostas de mudança da referida Resolução, seja de autoria de qualquer entidade/órgão participante das reuniões ocorridas no âmbito, deve obedecer ao trâmite normal previsto no Regimento Interno do Conama, assegurando a todos os envolvidos ampla participação e transparência na apresentação de propostas, o que não houve.
O setor então fará recomendação de que a proposta de revisão da Resolução CONAMA nº 411/2009, com as alterações já devidamente discutidas nas instâncias regulares (CIPAM, CTFlor e CTAJ) sejam deliberadas na próxima reunião Plenária do Conama e a proposta de alteração dos percentuais de CRV de 45% para 35% seja remetida de volta à Câmara Técnica de Florestas e Demais Formações Vegetacionais do Conama (CTFlor) para análise e discussão, onde pretende-se apresentar os estudos realizados que comprovam a inviabilidade da ação.