Os estabelecimentos comerciais em funcionamento no Estado podem ser obrigados a divulgar de forma audível ou visível, a data de validade dos produtos sujeitos a vencimento e colocados em promoção. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), o projeto de lei está em tramitação no Poder Legislativo e caso aprovado e sancionado pelo Governo do Estado, resultará em penalidades para os estabelecimentos que a descumprirem.
“Pretendemos com esse projeto, regulamentar a forma com que os estabelecimentos comerciais façam a divulgação da data de validade dos produtos colocados em promoção. Em que pese, existam duas leis em vigor no Estado que criem essa obrigação, percebemos que as mesmas não são observadas em alguns estabelecimentos, visto que não dispõe de nenhum tipo de sanção para o seu cumprimento”, argumenta Maluf.
A divulgação da data de validade dos produtos em promoção se dará, no caso das divulgações impressas, inclusive cartazes, os estabelecimentos deverão informar a data de validade em destaque, de forma visível, em fonte não inferior a 20% em relação ao tamanho da fonte utilizada na divulgação do preço.
No caso das divulgações por meio de rádio, televisão, auto falante ou similares, a divulgação da data de validade será feita no momento da locução que vise anunciar o produto em promoção.
Caso os estabelecimentos descumpram a normativa, estão sujeitos a advertência para o saneamento imediato da irregularidade, e se persistir, multa de 10 UPF na primeira reincidência e de 20 UPF na segunda.
Maluf justifica que pretende tornar a legislação mais rígida, prevendo penalidades de multa para o estabelecimento que descumprir a norma, além de buscar avanços das legislações atuais com a inclusão da divulgação da data de validade em propagandas feitas por meio de rádio, televisão e auto falantes.
“Outra modificação proposta, visa dar maior abrangência a legislação, visto que o texto das duas legislações referem-se apenas a estabelecimentos que vendam produtos alimentícios, assim, ao dispormos sobre estabelecimentos em geral, atenderemos outros produtos que também estão sujeitos a vencimento do prazo de validade”, pontua.
Com isso, Maluf propõe a revogação das leis nº 8.593 de 29 de novembro de 2006 e da lei nº 10.231 de 29 de dezembro de 2014. “Entendemos que as mudanças darão mais segurança ao consumidor que vá adquirir um produto em promoção, pois muitas vezes, são atraídos pelas ofertas convidativas e acabam não se atentando para breve prazo de validade”, afirmou Maluf
O projeto ainda prevê que os valores arrecadados com o pagamento das multas, devem ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A obrigação criada através deste projeto de lei, inclusive, encontra amparo na lei que institui o Código de Defesa do Consumidor.
A informação é da assessoria.