O Ministro Antonio de Pádua Ribeiro, Corregedor Nacional de Justiça, determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar nº 16/2005, na qual a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso pleiteou junto ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fosse adotadas medidas disciplinares cabíveis contra o Juiz Federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva.
A Ordem dos Advogados/MT alega na sua Reclamação Disciplinar que o Juiz Federal ” prestou declarações à emissora de televisão sobre processos que estão sob sua jurisdição (“operação curupira”), abusando da função e violando regras de condutas insertas na Lei Complementar nº35, de 14.03.79 (LOMAN – art. 36, III – flls. 02/03)”.
O Ministro Pádua Ribeiro completa a sua decisão nos seguintes termos: “conforme se extraem das degravações vistas às fls 104/125, não houve por parte do magistrado a manifestação de opinião acerca de feito submetido à
sua apreciação. Limitou-se a relatar e explicar as medidas judiciais tomadas, referindo-se às pessoas alcançadas pela investigação e mencionando expressamente a circunstância de que eram presumivelmente inocentes. Um tal pronunciamento, a par de não caracterizar infração disciplinar, revela preocupação com o esclarecimento da sociedade em geral acerca dos atos e medidas adotadas pelo Poder Judiciário.”
A Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 1ª Região já havia arquivado, Representação nº 2005/00446-MT, impetrada também, pela OAB/MT, cujo objeto é idêntico ao desta Reclamação Disciplinar, ao fundamento de que não se
demonstrou o cometimento pelo Juiz Federal de qualquer ato que configurasse abuso de poder.