O ministério Público Estadual (MPE), por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, lamenta que somente após 11 anos da instauração do inquérito que apurava a contratação irregular pelo Banco do
Estado de Mato Grosso (Bemat) do Grupo JPM de Comunicação,Publicidade e Promoções Ltda tenha sido encaminhado para oferecimento de denúncia, pois desde 1998, oferecia condições para a propositura da ação penal.
O MPE destaca que apesar dos trabalhos de investigação terem demonstrado a autoria e materialidade da conduta delituosa praticada pelo ex-presidente do extinto Bemat, Levi Machado de Oliveira, juntamente com o então sócio majoritário da empresa JPM, João Pedro Marques, no que tange a contratação dos serviços de publicidade e propaganda da empresa, sem licitação.
E acrescenta que Levi Machado recebeu a quantia de US$ 49.456,12, cujo valor, em reais, corresponde atualmente a aproximadamente R$ 120 mil pagos pela empresa contratada, o inquérito policial instaurado em 24.01.1994, foi arquivado, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
“A morosidade associada ao descaso, possibilitou aos acusados, o benefício da impunidade, posto que não sofreram qualquer forma de sanção pelos crimes cometidos. Pelo contrário, desde a época dos fatos até hoje, os acusados usufruíram livremente das quantias obtidas ilegalmente”, observa o MPE.
O inquérito policial foi instaurado em 4 de janeiro de 1994, a requerimento do juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, visto que o Banco Central encaminhou ofício aquele juízo, relatando irregularidades em contratações
de publicidade envolvendo Levi Machado e João Pedro Marques.
“As investigações apontaram que no período de julho a dezembro de 1990, o Bemat contratou serviços de propaganda e publicidade, sem abertura de processo licitatório, em desacordo com o disposto no artigo 86 do decreto lei nº 2.300/1986”, relata o inquérito policial nº287/03.
Naquele período, segundo laudo contábil, realizado por peritos da Polícia Federal, o Bemat gastou em publicidade e propaganda junto a JPM exatamente a quantia de US$ 114.733,55 ? sendo que neste mesmo período foram
verificados créditos na conta bancária de Levi Machado, no Banco Banorte, no valor de US$ 49.456,12 -provenientes de cheques de empresas pertencentes ao Grupo JPM.
O mesmo laudo apontou que os cheques foram assinados por João Pedro Marques que os emitiu para si e os endossou para depósito na conta do então presidente do Bemat, Levi Machado de Oliveira. Em sua defesa, Levi Machado, argumentou que tratava-se de pagamento de empréstimo concedido a João Pedro, em agosto de 1990, em razão de longa amizade que mantinham, versão totalmente rechaçada pelas investigações.
O laudo contábil apontou ainda que no mês de Agosto de 1990, Levi Machado, não possuía saldo bancário suficiente para a realização da operação de
empréstimo pessoal em favor do João Pedro Marques.
Diante desses fatos, o laudo concluiu também que o ex-presidente do Bemat recebeu, indevidamente, vantagens pecuniárias em sua conta corrente, em virtude de autorizações de contratações de serviços, sem realização de processo licitatório, concedidas ao grupo JPM.
Contudo, mesmo diante da existência de materialidade e autoria, tais condutas não terão punição, ficando o Bemat com um prejuízo de
aproximadamente R$ 276 mil, acrescentando que os resultados da apuração foram encaminhados para o liquidante do Bemat que atualmente é o Secretário
do Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Finalmente destaca o MPE, que os procedimentos institucionais em execução buscam evitar que casos como o presente não tornem a repetir, posto que, num estado de Direito não se pode admitir a impunidade especialmente de agentes públicos. Registra finalmente que este caso só foi remetido ao MPE em 16.12.2004, quando a conduta(crime) já estava prescrita.