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Justiça determina retirada de invasores de área de aeroporto de Juara

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A Justiça decidiu favoravelmente ao pedido de liminar impetrado pela empresa Lopes Arroio Empreendimentos Imobiliários Ltda e determinou a reintegração de posse da área invadida do antigo aeroporto de Juara. Motivo: as obras no local continuaram sendo feitas por invasores, contrariando decisão anterior.

Na primeira decisão da justiça divulgada no mês de fevereiro, o juiz negou a liminar que pedia a reintegração de posse e embargou o avanço das construções, estabelecendo uma multa de R$ 500,00 por dia para aqueles que desobedecessem a ordem. A defesa da empresa recorreu alegando e, provando através de fotos, que as construções continuaram avançando, fato que é citado no relatório feito pelo juiz que decidiu pela reintegração de posse.

A justiça concedeu um prazo de 30 dias para a saída dos invasores do local e estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 500,00 para aqueles que desobedecerem a decisão. No relatório da justiça já está estabelecido, que, caso os invasores não se retirem pacificamente da área, a retirada deverá ser feita mediante força policial. Os invasores também ficam obrigados a pagar uma multa de 5% do valor da causa num prazo máximo de 30 dias. Com informações do Show de Notícias.

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