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Contran proíbe fotocópia de documentos de veículos

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A partir do ano que vem os motoristas terão que se adequar a nova determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Uma portaria determinou que, a partir de 15 de abril, os motoristas não poderão mais andar com uma fotocópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mas somente a original. A partir da data, quem transitar com a fotocópia estará sujeito à sanções, aplicadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

“O órgão alega que isso permitirá mais fiscalizações, mas, temos, segmentos que podem ser prejudicados, como as locadoras de carros. Os veículos que forem locados terão que levar o documento original. Se o condutor perdê-lo, uma segunda via terá que ser feita, e isso pode demorar”, analisou o empresário e despachante, em Sinop, Valdemir Alcântara.

Outra mudança do conselho se refere ao porte da guia do comprovante do pagamento IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). “Os motoristas não terão mais que portar a guia, já que no documento original consta se o condutor pagou”, acrescentou Alcântara.

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