O Procon de Sorriso, seguindo orientações do Procon Estadual, alerta sobre a obrigatoriedade das escolas em fornecerem a lista de materiais para que os pais dos alunos possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.
A escola pode e deve ser questionada caso conste em sua relação itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca, entre outros. A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva das escolas, pois o valor deles estão inclusos na mensalidade cobrada do aluno.
Abaixo a lista de produtos proibidos em listas de materiais:
papel convite;
papel para flip chart;
estêncil e similares;
copos, talheres e pratos descartáveis;
esponja para louça;
guardanapos;
disquetes e CO’s;
caneta para lousa;
fita ou cartucho para impressora;
tonner;
tinta para mimeógrafo;
giz branco ou colorido para quadro negro;
fita adesiva;
grampeador;
medicamentos;
plástico para classificador;
pasta suspensa;
materiais de limpeza em geral;
sabonetes e papel higiênico.