Baseada na Resolução 204, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentou o volume e a freqüência de dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a Guarda Municipal de Trânsito (GMT) da Prefeitura de Sinop começa também a fazer este trabalho de controle no Município.
A resolução que regulamentou o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os critérios de padrões para emissão de ruídos em nível de pressão sonora não poderão ser superior a 80 decibéis (dB), medidos a sete metros de distância do veículo. A infração, considerada grave prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
“A utilização de equipamentos com som em volume e freqüência em níveis excessivos também constitui perigo para o trânsito”, disse o secretário de Trânsito e Transportes Urbanos, Jair Gonzaga, declarando que a lei chegou em boa hora. “Os excessos cometidos, principalmente nos finais de semana poderão ser coibidos, melhorando em muito a qualidade de vida da população sinopense”.
De acordo com Jair, a Resolução 204 vem somar com a do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que instituiu o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO. O Programa considera que veículos de qualquer espécie, com equipamentos que produzam som, fora das vias terrestres abertas à circulação, obedeçam no interesse da saúde e do sossego público, às normas expedidas pelo Órgão e à Lei de Contravenções Penais.
Não estão inclusos nessa Resolução os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha-ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público (somente nos locais de competições ou de apresentação permitido pelas autoridades competentes).