O Juiz Federal em Sinop, Charles Renaud Frazão de Moraes, concedeu ao aposentado Juvenal Catharino, de 71 anos, o direito de revisão de seu benefício previdenciário (aposentadoria) que foi concedido pelo INSS entre os meses de Fevereiro/1994 a Março/1997, bem como o recebimento dos valores relacionados com a diferença gerada entre o novo valor da aposentadoria corrigida e o que vinha sendo pago pelo INSS.
Na opinião do advogado sinopense Henei Casagrande, que defendeu o aposentado, a sentença do juiz é interessante, sobretudo porque vem acolher mais um dos direitos da classe idosa, uma vez que “condena o INSS a promover o recálculo da renda mensal inicialmente fixada por ocasião da concessão da aposentadoria (proventos mensais), determinando ao Órgão Previdenciário que aplique o percentual de 39,67% relativo ao IRSM de Fevereiro/1994, e majore (aumente) o valor do benefício”.
Em sua decisão o juiz ainda condena o INSS no pagamento das diferenças geradas em razão do novo valor do benefício recalculado, retroativa aos últimos 05 anos, devidamente corrigidas e atualizadas.
“Esta é mais uma vitória da sofrida classe dos segurados da Previdência Social, que na grande maioria das vezes nunca acolhem esse tipo de pedido feito junto à agências previdenciárias, havendo necessidade constantemente de se socorrerem à Justiça para fazer valer seus direitos conferidos pela Constituição Federal e Leis esparsas”, disse o advogado.