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Juiz determina punição para quem usar calçadas como estacionamento em Sinop

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O juiz da 6ª Vara da comarca de Sinop, Mário Augusto Machado, determinou, por meio de uma ação civil pública, expedida no último dia 25 de setembro, punição para estabelecimentos que utilizarem a calçada e passeio público como estacionamento. A ação foi encaminhada pelo Ministério Público cobrando medidas para vários estabelecimentos comerciais do município que usam indevidamente a calçada e passeio para estacionamento de veículos próprios e também de clientes, desrespeitando a lei 6.938/81, do Código de Postura do Município e ao Código de Trânsito Brasileiro.

“A situação narrada na inicial é fato público e notório na cidade de Sinop onde comerciantes usam e abusam das calçadas e passeios para estacionamentos de veículos e, também, para exposição de mercadorias, mesas e cadeiras, placas de propaganda, como se o bem público de uso comum do povo fosse extensão de seu estabelecimento comercial ou propriedade particular”, cita trecho do documento.

O descumprimento da determinação pode acarretar em multa diária de R$ 1 mil. A fiscalização será feita pelas secretarias municipais de Trânsito e Transportes Urbanos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Um relatório deverá ser apresentado, em 60 dias, informando quais estabelecimentos continuam infringindo a determinação.

A ação também determina a reconstituição do passeio público onde estiver suprimido ou destruído. A pena para quem não se regularizar é o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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