O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, alertou hoje para a diferença entre o voto nulo e o voto anulado pela Justiça Eleitoral. Segundo ele, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não são computados para saber se os votos nulos alcançaram mais de 50% dos votos válidos. Para efeito desse cálculo, são considerados apenas os votos anulados pela Justiça Eleitoral.
Os fatos que podem provocar a anulação pela Justiça são: falsidade, fraude, coação, abuso de poder e compra de votos. Quando mais de 50% dos votos são anulados pela Justiça, o Código Eleitoral determina a realização de um novo pleito. O presidente do TSE reafirmou que será considerado eleito o presidente ou governador que obtiver mais de 50% dos votos válidos, no primeiro ou no segundo turno, descontados o votos nulos e brancos.
Voto apolítico
Marco Aurélio Mello ressaltou que, nessa conta, não entra o voto anulado pelo eleitor, por meio do que chamou de “voto apolítico”. Segundo ele, quem vota nulo está fugindo a uma responsabilidade, “não exerce o direito cívico de escolha dos mandatários e não influi quanto a um segundo escrutínio.”
O presidente do TSE destacou que, se houver um percentual muito alto de votos nulos, os candidatos que se dizem titulares, “de forma equivocada”, de currais eleitorais serão os maiores beneficiados. “Às vezes, o Judiciário não pode atuar, coibindo certas candidaturas – que deveriam ter sido coibidas pelo partido político. Mas o eleitor pode. Pode dar o cartão vermelho a esses candidatos”, declarou. Na opinião do ministro, o voto nulo é um voto inutilizado pelo próprio eleitor.