Por cinco votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão de hoje (26), ao recurso interposto pela coligação Mato Grosso Por Inteiro para reforma da decisão que julgou procedente representação em desfavor de Jaime Veríssimo de Campos e a empresa SN Produções e Publicidade LTDA, por propaganda irregular. A coligação representou contra Jaime Campos por veiculação de propaganda eleitoral do candidato no sitio de internet “Só Notícias”. Contrariando o voto da relatora juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, o Pleno negou provimento ao recurso por entender que como a página de notícias não é mantida por empresa de comunicação com concessão pública a veiculação da propaganda não configura burla à legislação eleitoral.
Ainda em sessão plenária, por unanimidade, o Tribunal negou provimento no mérito ao recurso interposto pelo PSDB contra a Revista Veja. O partido buscou reformar a sentença do juiz da propaganda Gilberto Vilarindo dos Santos que julgou improcedente a ação contra o periódico, pela veiculação de entrevista jornalística que vinculava o candidato Antero Paes de Barros à máfia dos “sanguessugas”.