Em sentença proferida no dia 21/09, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Marilsen Andrade Adário, suspendeu a propaganda política do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), feita através dos jornais impressos.
A sentença, proveniente de representação eleitoral movida pela Coligação Mato Grosso Unido e Justo, determina a suspensão da propaganda eleitoral impressa veiculada em favor do candidato ao Governo do Estado pelo PSDB e nega à Coligação Mato Grosso Unido e Justo o direito de resposta solicitado.
A juíza também negou o pedido da Coligação que solicitava uma ordem genérica para proibir o PSDB de veicular propaganda que envolvesse o candidato Blairo Maggi e os sanguessugas, “visto que constitui verdadeira censura prévia”, cita a juiza na sentença,