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Suspensa propaganda de ex-prefeito que teve candidatura indeferida

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A juíza auxiliar da propaganda, Marilsen Andrade Adário, suspendeu a propaganda eleitoral gratuita, feita em forma de inserções, do candidato à deputado estadual Roberto França.
A decisão foi motivada pela representação de número 674/2006, impetrada pelo PSDB contra a coligação Mato Grosso Unido e Justo e o candidato a uma das vagas da assembléia legislativa.

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