A juíza auxiliar da propaganda, Marilsen Adário, deferiu, esta semana, liminar suspendendo a propaganda eleitoral dos candidatos a deputado estadual Guilherme Maluf, Luiz Soares, Rosenval Rodrigues e Wande Alves Diniz, que concorrem às vagas da assembléia legislativa pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB.
A decisão foi motivada pela representação de número 671, ajuizada pela coligação Mato Grosso Unido e Justo, que alegou a utilização do espaço destinado aos candidatos proporcionais para veiculação de propaganda do candidato majoritário ao governo do Estado, Antero Paes de Barros.
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Justiça volta a suspender propaganda do PSDB de Mato grosso
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