O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão plenária de hoje (14), julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral, estendendo a pena de multa individual no valor de 20 mil ufir´s, à Gonçalo Domingos Campos Neto, Beto Brasil (apresentar da TV Cidade Verde de Primavera do Leste), Juarez Fiel Alves (Secretário do PP), Francisco Tarquínio Daltro (Chico Daltro), Laudenir Lino Rossi, Pedro Henry Neto e José Geraldo Riva, por propaganda irregular extemporânea. O julgamento que levou duas horas, só foi concluído com o voto de minerva do presidente em exercício, desembargador José Silvério Gomes. A decisão divergiu do voto da juiza relatora Marilsen Andrade Adário e acompanhou o voto condutor do juiz Antônio Horácio da Silva Neto.
O Pleno também manteve a decisão, por maioria, que multou o candidato a deputado estadual pelo PP Luiz Carlos Magalhães Silva (Luizinho) e o Partido Progressista (PP), no mesmo valor de 20 mil ufir´s , negando provimento ao recurso interposto pelo candidato que buscava a reforma da sentença monocrática.
Na representação de nº 532, o MPE havia alegado que os recorridos promoveram propaganda eleitoral irregular extemporânea veiculada em reportagem da TV Cidade Verde Primavera do Leste do dia 21 de junho deste ano. Segundo o documento a matéria reproduzia entrevista com políticos que teceram elogios à Luizinho, fazendo alusão à sua futura candidatura e apontando-o como candidato apto para o cargo de deputado estadual para representar a região. A juiza relatora exibiu para os membros do Pleno a matéria jornalística objeto da representação do MPE.