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TRF mantém liminar que impede transferência de Arcanjo para o Paraná

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O comendador João Arcanjo Ribeiro, a princípio, não deve ser transferido para o Paraná. O Tribunal Regional Federal, 1ª Região, manteve ontem, por unanimidade, a liminar que impede a transferência dele para o presídio federal de Catanduvas, no Paraná. Não está descartada, no entanto, uma possível transferência para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

O Estado ainda poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Arcanjo é o único preso mato-grossense, até o momento, que teve sua transferência acatada pela justiça paranaense. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) quer transferir 17 presos para a Catanduvas.

O recurso impetrado pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, contra a decisão do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Marcos Tavares, que determinou a transferência do réu, foi embasado no fato do “Comendador” não ter tido o direito a ampla defesa e ao contraditório, de acordo com A Gazeta. Pela decisão do juiz, Arcanjo seria transferido no dia 14 de julho para Brasília e, posteriormente, para Catanduvas. A transferência para Brasília foi impedida pela liminar conseguida no TRF no dia anterior.

O relator do habeas corpus julgado ontem, desembargador Tourinho Neto, destacou em seu voto, segundo a assessoria de imprensa do órgão, que a transferência de Arcanjo não se justifica, uma vez que ele possui bom comportamento carcerário, o que foi comprovado pela sua defesa por meio de um documento expedido pela Gerência Administrativa e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos, em 10 de julho de 2006.

O desembargador disse que se a transferência de Arcanjo tivesse sido realizada, como determinou o juiz Marcos Tavares, a ação prejudicaria “a instrução referente ao processo a que responde na 12ª Vara de Cuiabá da Justiça do Estado”. A ação a que se refere o desembargador é a de homicídio do empresário Sávio Brandão, sendo que Arcanjo é apontado como o mandante pelo Ministério Público. A decisão de transferir o “Comendador” teve, entre as alegações, a alta periculosidade do réu, a falta de estrutura do Pascoal Ramos, onde está sob custódia, e os vários processos aos quais ele responde.

Porém o advogado de Arcanjo, Zaid Arbid, rebateu: “Catanduvas é presídio destinado a presos de alta periculosidade e este não é o caso de Arcanjo”.

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