O juiz auxiliar da propaganda, Gilberto Vilarindo, expediu, na noite do dia 25, duas decisões que envolvem a divulgação dos resultados da pesquisa de intenção de voto realizada pelo instituto Ibope e contratada pela TV centro América.
No processo 571/2006, o juiz determina ao Ibope que divulgue, no prazo máximo de 24 horas, todas as informações referentes à pesquisa registrada no Tribunal Regional Eleitoral. O processo teve início com representação protocolada pelo PSDB, que solicitou a proibição da divulgação da pesquisa pelo fato de não constar, no Tribunal Regional Eleitoral, todas as informações sobre a pesquisa.
Na decisão, o juiz argumenta que os dados completos poderão ser entregues após a divulgação dos resultados, determinando assim o prazo para que a empresa de pesquisa divulgue as informações em sua totalidade.
Já no processo 572/2006, oriundo da representação movida pelo PSDB contra a coligação ‘Mato Grosso unido e Justo’, que alega a falta das informações exigidas pela norma que regulamenta a divulgação dos resultados das pesquisas de intenção de voto em horário eleitoral, o juiz Gilberto Vilarindo determinou que seja suspensa a divulgação dos resultados das pesquisas no horário eleitoral, na forma com que vem sendo vinculada, pois a mesma não apresentou informações como número de registro no TRE, margem de erro, período da coleta dos dados, número de entrevistados e quem contratou a pesquisa