Em decisão proferida na sexta-feira à noite, o juiz auxiliar da propaganda, Gilberto Vilarindo, negou o pedido da ação cautelar protocolada pelos advogados de João Arcanjo Ribeiro, que requereram direito de resposta no horário eleitoral gratuito do candidato ao Senado pelo PSDB, Rogério Salles.
Na decisão, o juiz reconhece o direito reclamado por Arcanjo, porém nega o pedido pelo fato do mesmo ter sido solicitado intempestivamente, ou seja, fora do prazo. A legislação eleitoral exige que o direito de resposta seja protocolado em até 24 horas após a ocorrência do fato que motiva o pedido.
Na ação, protocolada no dia 25 de agosto, os advogados requerem direito de resposta de material de campanha divulgado no dia 18 de agosto.