O senador Antero Paes de Barros, candidato a governador pelo PSDB, protocolou hoje na CPI das Sanguessugas e na Procuradoria Geral da República documentos onde ele aponta supostos favorecimento do Governo do Estado de Mato Grosso para as empresas da família Vedoin que integram a chamada máfia das sanguessugas. Antero aponta que foi concedida isenção do pagamento de IPVA das ambulâncias faturadas vendidas para prefeituras.
O senador tucano disse que “pode ser o início de uma nova linha nas apurações, envolvendo a máfia das sanguessugas e os governos dos Estados”.
Ele mostrou duas leis aprovadas pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso e decretos assinados pelo governador Blairo Maggi, que concedem isenção do IPVA para os veículos comprados pela Planan e transformados em ambulâncias. “O governador não apenas concedeu o pedido da Planan, como deu até mais do que ela pediu, prorrogando a isenção até 2007″, atacou Antero.
Outro lado:
O Governo do Estado divulgou nota classificando as de caluniosas e mentirosas as acusações feitas por Antero. De acordo com a Secretaria de Comunicação, “o governo vem adotando ao longo dos últimos anos, e não apenas na atual administração, políticas de incentivo fiscal, incluindo isenções de ICMS e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), que visam atrair a instalação de novas empresas no estado; No caso do IPVA, os incentivos foram instituídos pela Lei 7.301, de 17 de julho de 2000 (D.O. de 17/07/00), portanto na gestão do ex-governador Dante de Oliveira, e posteriormente alterados pela Lei 7.752, de 14 de novembro de 2002 (D.O. de 14/11/02), sancionada pelo ex-governador José Rogério Salles, que sucedeu Dante de Oliveira quando este se desincompatibilizou para disputar as eleições, e pela Lei 8.069, de 07 de janeiro de 2004, sancionada pelo governador Blairo Maggi”.
A assessoria de Blairo afirma que, “em nenhum momento a empresa Planam recebeu tratamento privilegiado, conforme tenta fazer crer o candidato do PSDB. O que a Planam requereu junto ao fisco estadual, e foi atendida, foi que ficasse descompromissada de recolher o IPVA, visto que se trata de empresa transformadora de veículos para posterior revenda, e não a consumidora final do bem”.