A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Marilsen Andrade Adário, determinou ontem a suspensão imediata das inserções de “teasers” extraídos do programa eleitoral do PSDB que já havia sido suspenso por força de liminar concedida pela própria magistrada na última sexta-feira. A coordenação Jurídica da Coligação Mato Grosso Unido e Justo representou duas vezes contra o PSDB por se utilizar de trucagem e montagens, o que são proibidos no horário eleitoral.
A liminar não foi cumprida integralmente desde que as duas emissoras geradoras dos programas eleitorais, Band FM e TV Centro América foram notificadas, às 18h40 e 19h00, respectivamente, do dia 18. Para não cumprir a determinação, o PSDB pulverizou os ataques à coligação Mato Grosso Unido e Justo em inserções ao longo da grade das emissoras, artifício que também foi coibido com a nova liminar concedida no dia de hoje pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral.
A juíza Marilsen Andrade Adário determinou ainda os cortes que se fizerem necessários da parte dos ataques contidos nas degravações feitas, sob pena de das emissoras incorrerem em pena de desobediência, o que, além de multa pecuniária, pode acarretar até mesmo a interrupção da programação do ar.
O descumprimento da primeira liminar concedida na sexta-feira será analisado, segundo despacho da magistrada, após o contraditório e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.