Sorriso, Nova Mutum e Alta Floresta não deverão restringir a propaganda eleitoral em muros de residências. Só Notícias apurou junto aos cartórios eleitorais destes municípios que a propaganda é permitida, de acordo com a legislação eleitoral.
A proibição, nestes municípios, será restrita a muros de órgãos públicos e empresas. Os muros em residências, desde que com o consentimento do proprietário, estão liberados.
Em Sinop, partidos e o Ministério Público assinaram um termo de acordo de ajustamento de conduta, proibindo a propaganda dos candidatos em muros, cumprindo a determinação da lei municipal 742, de 10 de outubro de 2003. Em Lucas do Rio Verde, também se chegou a um acordo para que não haja esse tipo de propaganda.
Já outras ações que eram praticadas em outras eleições foram proibidas, como a realização de shows nos comícios, a presença de animadores de palco, anuncio da presença de candidatos em eventos e festas por locutores, patrocínio de candidatos em festas, entre outros.