O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, por maioria, a sentença da juiza auxiliar da propaganda Marilsen Adário que multou em 20mil UFIR’s o candidato ao governo do Estado Antero Paes de Barros, por propaganda extemporânea. Em sessão realizada na manhã dessa quinta-feira, o Pleno negou provimento ao recurso interposto por Antero que buscava reformar a sentença. A decisão acompanhou o voto da relatora do processo, Marilsen Adário, mas o candidato ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
O processo é decorrente de representação interposta pela coligação Mato Grosso Unido e Justo, do governador Blairo Maggi, por propaganda extemporânea. No documento a coligação apresentou cópias de matérias jornalísticas que continham entrevistas concedidas à imprensa local pelo candidato, após ser escolhido em convenção, no dia 30 de junho e 1º de julho. O período previsto pela legislação eleitoral em que é permitida a propaganda teve início em 6 de julho.