O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso confirmou hoje, em julgamento de recurso eleitoral, a pena de aplicação de multa contra o deputado federal Ricarte de Freitas pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. Na mesma decisão, também foram confirmadas multas para PTB, George Danielides e Rodrigo Soares Dalla Riva. O TRE apenas retificou a sentença da lavra da juíza da propaganda Adverci Rates Mendes de Abreu no que concerne ao valor da multa. Na sentença original, a sanção tinha sido no valor de 40 mil UFIRs, aplicada coletivamente. No julgamento do recurso, a multa foi reduzida para 20 mil UFIR’s, porém, aplicada de forma individual.
A relatora do recurso eleitoral foi a própria juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, que atuou no processo em grau de recurso como juíza membro substituta do Pleno do TRE/MT. É que os juízes auxiliares da propaganda são escolhidos entre juízes substitutos do Tribunal e, no caso de recursos contra as suas decisões monocráticas, atuam como relatores dos respectivos processos.
O julgamento do processo foi concluído após a realização de três sessões. Na primeira, a relatora votou pela manutenção da sentença, ocorrendo pedido vistas pelo juiz Alexandre Elias. Retomando o julgamento, Elias votou pela aplicação de multa apenas contra Dalla Riva, em apenas 10 mil UFIR’s. Na sessão desta quinta-feira, seguindo voto da juíza Marilsen Andrade Adário, por maioria o TRE/MT definiu o julgamento com a rejeição do recurso apresentada pelo deputado federal.
A prática de propaganda eleitoral extemporânea ocorreu durante evento realizado na cidade de Alta Floresta, denominado Carnacopa. Todo o material publicitário alusivo ao evento tinha propaganda de Ricarte e Danielides. O PTB e Dalla Riva, no entendimento inicial e na confirmação do TRE, concorreram para a prática da propaganda irregular.