Na reunião que teve com candidatos, representantes partidários e da imprensa, o juiz eleitoral da Comarca de Alta Floresta, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, revelou preocupação com a propaganda em estabelecimentos comerciais do município. Através de ofício, ele orientou a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL – sobre as proibições impostas por lei no pleito de outubro próximo.
Ontem, o presidente da CDL, empresário Valdemir Dobri (foto) falou sobre a comunicação da justiça. As multas para quem for pego descumprindo a lei eleitoral pode chegar a R$ 8 mil. É proibido, por exemplo, que o empresário ou comerciante, utilize faixas ou placas manifestando apoio a determinada candidatura.
“Muitas vezes na boa fé, sem conhecimento ele acaba cometendo esse pequeno deslize. Já que fomos orientados pela justiça eleitoral, nós encaminhamos a orientação também ao associado da CDL, com cópia do ofício para que ele possa tomar conhecimento”, explicou o presidente.
Como nem todo comerciante local é associado à Câmara de Dirigentes Lojistas, Valdemir abriu espaço para que essas empresas possam consultar a entidade sobre o teor do ofício do juiz eleitoral. Basta que entre em contato com a CDL, telefone 3521 2591, e, através do gerente da câmara, receber as orientações.