A Brasil Telecom foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para uma consumidora pela má prestação do serviço de internet banda larga. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
De acordo com o processo, a cliente entrou em contato várias vezes com a empresa para pedir a reparação de erro do serviço. A companhia não a atendeu. A consumidora solicitou então o encerramento do contrato, mas também não obteve resposta da companhia. O caso foi parar na Justiça.
A primeira instância determinou a rescisão do contrato e o fim das cobranças em fatura. A empresa ainda foi condenada a pagar R$ 229 pelo modem adquirido e R$ 200 referentes à prestação de serviços, além de restituir o valor pago para a instalação do serviço, corrigido pelo IGP-M.
Houve recurso ao Tribunal de Justiça. O desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, relator, considerou que os comprovantes de pagamento e as solicitações feitas pela autora mostram que a empresa agiu de forma negligente, acarretando danos.
“Ressalta-se que o caso não comporta a situação a mero dissabor cotidiano à consumidora, pois não se trata de interrupção parcial e eventual do serviço, mas da insuficiência plena de prestação mesmo”, destacou.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Angelo Maraninchi Giannakos e Paulo Roberto Félix.