O juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Alta Floresta, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, determinou que o Estado de Mato Grosso e o município de Alta Floresta regularizem a sanem irregularidades encontradas no Hospital municipal daquela cidade em 60 dias e que construam, no prazo de seis meses, uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Alta Floresta.
A medida liminar foi concedida na tarde desta sexta-feira e era almejada pelo Ministério Público Estadual, que a partir de uma perícia da Vigilância Sanitária Estadual, denunciou 93 irregularidades na unidade hospitalar em itens de segurança, saúde e higiene. Ausência de alvará sanitário; necessidade de reparos na estrutura física; ausência de papel toalha; sabonete líquido e outros produtos para a higienização; macas sem colchonetes no Pronto Atendimento; e falta de produtos de uso hospitalar para a desinfecção de material cirúrgico são alguns exemplos dos problemas encontrados.
O magistrado entendeu que os itens listados pelo MPE são de urgência máxima para garantir à sociedade um atendimento de saúde digno e eficiente. Salientou que o risco de contagio é compartilhado pelos servidores da unidade de saúde. “Um dos itens apontados determina a aquisição de produtos justamente para a lavagem e desinfecção do material cirúrgico, cabendo a indagação, como é que são feitas estas esterilizações se foi detectada a ausência de produtos para tal?”, perguntou-se em sua decisão.
Caso a decisão não seja cumprida a multa fixada é de R$10 mil por dia para cada uma das partes.