O ex-deputado estadual Amador Ataíde Gonçalves Tut foi condenado a ressarcir os cofres públicos em aproximadamente R$ 474 mil. O valor corresponde à multas aplicadas em condenação de ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa com danos ao erário, proposta pelo Ministério Público Estadual, em 1998. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso transitou em julgado.
Ele foi condenado por nomear dois assessores parlamentares (Renê Ferreira da Costa e Francisco Adenor Pinheiro Filho), mas que, na verdade, prestavam serviços à TUT Transportes. O ex-deputado tem 15 dias para pagar a multa. Do contrário, está sujeito à execução forçada com penhora e avaliação dos bens para ressarcimento ao erário.
O TJ também setenciou o ex-deputado TUT às outras sanções referentes à lei de combate à improbidade administrativa, como suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A ação de execução da setença foi proposta pelo promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin. O MPE venceu em primeira instância. Mas os réus apelaram ao TJ, que rejeitou o recurso.