A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) está obrigada a realizar reforma em toda estrutura física da Cadeia Pública de Juína em 30 dias. A juíza substituta da comarca, Giovana Pasqual, deferiu ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César, na qual ele requer adequação do ambiente de modo a garantir salubridade e segurança aos presos. O descumprimento da ordem está sujeito a pagamento de multa diária de R$ 20 mil.
‘A situação é uma afronta às normas constitucionais e legais que regem o assunto, tornando evidente a necessidade de intervenção judicial em favor dos moradores da cidade e dos detentos da Cadeia Pública. É preciso que haja reforma imediata, com ampliação da estrutura física para garantir um ambiente ressocializador sadio e seguro aos reeducandos das comarcas de Juína, Aripuanã, Colniza e Cotriguaçú, assim como proteger a sociedade das constantes fugas que ocorrem no local’, ressalta o promotor.
Entre as irregularidades, cita a inexistência de lavanderia, falta de celas de observação para os doentes e ausência de registro de tratamento da água. A insalubridade também preocupa o promotor de Justiça, já que os presos convivem em celas superlotadas e sem ventilação. Ainda há problemas no sistema hidráulico, infiltração e fiação elétrica exposta.
A decisão inclui garantia da integridade física dos detentos e adolescentes apreendidos que cumprem medida no local. Por não haver espaço destinado para mulheres e jovens infratores, o Ministério Público Estadual exige adequação da cadeia para abrigar este público. Serão construídas, no mínimo, duas celas para o sexo feminino no prazo de dois meses. Também será destinado local para internação provisória em 45 dias. Ressalta que condições de abrigo dos jovens deve atender prerrogativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Outras duas celas serão levantadas para diminuir a superlotação. Será construído muro ao redor da cadeia, bem como sala para atendimento médico. O prazo para conclusão destas obras varia de 30 a 60 dias. A Sejusp deverá tomar medidas preventivas a fugas e viabilizar a reforma de maneira a atender condições mínimas de higiene, salubridade e limpeza aos detentos.