Na semana passada, foi assinado em Lucas do Rio Verde, um acordo com o Ministério Público e prefeitura municipal para que sejam disponibilizadas vagas para atendimento em creches e pré-escolas. Assinaram o termo o prefeito Marino Franz e a promotora Patrícia Eleutério Campos. O documento considerou que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, imcumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, incluindo-se neste rol a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ligados à criança e ao adolescente e compete à instituição zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais.
O ministério foi informado pelo Conselho Tutelar que existe considerável demanda não atendida por vagas em creche e pré-escola em Lucas do Rio Verde. A promotoria apurou que são 104 crianças registradas em filas de espera por vagas junto à Creche Menino Jesus, 105 crianças registradas em fila de espera por vagas junto ao primeiro período e 25 no segundo período no CIEI Anjo Gabriel.
O documento considera ainda que o texto constitucional, em seu art. 208, inc. IV e § 2º, traz expressamente a obrigatoriedade do Estado de garantir a educação infantil, mediante disponibilização de vagas em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos, explicitando que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importará em responsabilização da autoridade competente;
“A Constituição Federal é de clareza solar ao estabelecer que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, não se olvidando que a obrigatoriedade de atendimento em creche e pré-escola fora mais uma vez destacada pelo legislador quando da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, inc. IV)”, diz o ofício da promotoria
Desta forma, ficou celebrado o termo de ajustamento de conduta às exigências legais, no qual o município reconhece a necessidade imediata de ampliar o número de vagas existentes em creches e pré-escolas a fim de atender, inicialmente, as 160 crianças que já estão registradas em filas de espera, bem como as demais que forem surgindo.
Serão atendidas, a partir do mês de janeiro de 2007, todas as crianças já registradas em fila de espera por vagas em creches e pré-escolas, bem como as demais caso haja aumento do número de crianças em fila; será apresentado, no prazo máximo e impostergável de 45 dias, projeto para construção do prédio para funcionamento de nova creche neste município, que atenderá 200 crianças, bem como comprovação de aquisição e/ou disponibilização de lote já pertencente ao município onde será efetivada a construção.
A obra deverá ser concluída no prazo máximo de 180 dias, tendo como termo inicial o dia 1º de agosto de 2006. Quanto às vagas em pré-escola, o município atenderá, a partir do início do ano letivo de 2007, a totalidade das crianças que já se encontram em fila de espera, bem como se compromete a desenvolver planejamento para atender demanda futura.
O não-cumprimento das obrigações implicará no pagamento de multa diária de R$ 3 mil, que será revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.