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PRF não tem efetivo para cumprir liminar e acabar com bloqueios em rodovias no Estado

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A 2ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso recebeu ontem o Mandado de Intimação nº 998/2006 emitido pelo Juiz Federal Julier Sebastião da Silva, juiz da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, determinando a “desocupação do leito da BR-163, desde Alto Araguaia (divisa com o Estado de Goiás) até o município de Guarantã do Norte (divisa com o Estado de Pará)”.

A decisão frisa ainda “que seja determinado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso que disponibilize efetivo da tropa de choque para promover a desocupação do leito da rodovia”.

Após receber a intimação, o superintendente da PRF, inspetor Clarindo Ferreira da Silva, por não dispor de efetivo suficiente no Estado para cumprir a determinação e tendo conhecimento da dimensão e da gravidade do problema, solicitou uma reunião de emergência do Gabinete de Gestão Integrada/GGI-MT, para discutir o assunto e iniciou contatos com o comando da Polícia Militar e com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, em Brasília.

A intenção é discutir as estratégias e montar um plano de ação que possa tornar possível o cumprimento da determinação judicial.

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