A Rede Cemat (Centrais Elétricas Mato-grossenses) e a Companhia de Tratamento de Água e Esgoto de Nova Xavantina (a 651 km da Capital) estão proibidas de cobrar dos consumidores do município a taxa de religação dos serviços de energia elétrica e água. Atendendo a uma Ação Civil Pública acompanhada pelo promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, responsável pela promotoria local, o juiz Bruno D’Oliveira Marques declarou, no último dia 10, a ilegalidade de tal cobrança.
Indiscutível, portanto, que a referida cobrança afigura-se ilegal, por manifesta ausência de norma disciplinadora. Ainda que houvesse autorização legal para a cobrança, a taxa de religação estaria a caracterizar, como bem explicitou o representante do Ministério Público, em manifesta afronta ao Código de Defesa do Consumidor (…) Tenho, portanto, sob todos os aspectos, como ilegal e abusiva a cobrança da taxa de religação por parte das requeridas, assinala o juiz.
Caso não cumpram a determinação judicial, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 1 mil. Além disso, o magistrado reconheceu o direito de o consumidor, individualmente, ser ressarcido em razão do pagamento da taxa de religação. Também condenou às rés ao pagamento das custas e despesas do processo. O Ministério Público Estadual instaurou o inquérito em razão de diversas reclamações feitas por consumidores.