A partir de amanhã, todas as LAN houses do Estado de São Paulo terão de criar um cadastro de seus clientes e mantê-los atualizados durante 60 meses. O cumprimento da lei vale também para outros estabelecimentos deste tipo, como os cybercafés.
As casas que não cumprirem a lei podem pagar multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil –além disso, as atividades também podem ser suspensas ou encerradas. Em caso de reincidência, o valor das multas dobra.
O cadastro consiste no nome completo do cliente, data de nascimento, endereço, telefone e RG. A cada acesso, a LAN House deve registrar os horários inicial e final de conexão, além do equipamento utilizado por aquele cliente. As determinações estão na Lei Estadual 12.228/06.
A medida tem como objetivo coibir os crimes on-line, que muitas vezes são realizados em micros destes estabelecimentos. Com a identificação dos usuários, acredita-se que este tipo de prática possa diminuir.