Entram em vigor na próxima terça-feira (1º) as novas normas para o uso de capacete que ter selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira.
A resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a fixação de película na viseira do capacete, sendo que durante o período noturno é obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal). Para os equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção especial. Segundo a resolução, os óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção.
No caso do uso de viseira irregular, de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção ou da falta de capacete a infração será considerada gravíssima. De acordo com a Resolução, quem não respeitar leva multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As novas regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.