A primeira câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, em decisão unânime, duas condenações por danos morais contra uma concessionária de serviços públicos de telefonia (Brasil Telecom) e impôs à empresa a proibição de computar os valores das indenizações na sua planilha de custos. A decisão, embora tenha sido proferida em duas ações judiciais específicas protege os direitos de todos os demais consumidores mato-grossenses na medida em que impede que os valores das condenações sejam computados nos custos de operação da empresa, o que permitiria repassar o gasto novamente aos clientes.
O recurso que foi parcialmente provido é sobre o corte de uma linha telefônica três dias após o pagamento da fatura. O Tribunal de Justiça condenou a empresa a indenizar o cliente em R$ 5 mil, a título de danos morais. Já no recurso, que também foi parcialmente provido, consta que o cliente solicitou o cancelamento de uma linha telefônica e, no entanto, recebeu mais três faturas nos meses subseqüentes. Em seguida, a empresa de telefonia incluiu o nome do cliente no cadastro de inadimplentes (SPC).
Segundo, o relator dos processos, juiz substituto de segundo grau, José Mauro Bianchini, as empresas concessionárias de serviços públicos são condenadas, com grande freqüência, ao pagamento de indenizações por danos morais decorrentes da má-prestação de serviços aos cidadãos. No entanto, indaga o magistrado, “por que as condenações não atingem o seu conteúdo profilático (preventivo)?”.
A resposta, segundo o juiz, é que os valores despendidos a título de indenizações estão integrando os custos de operações dessas empresas e, assim, são repassados novamente aos consumidores. “(…) não são, em verdade, as empresas as condenadas ao pagamento das indenizações, mas na linha final da relação o condenado é o próprio consumidor”, concluiu o juiz José Mauro Bianchini.
Em relação a estes dois processos, a empresa terá que arcar com os custos da má prestação de serviços retirando, de sua própria margem de lucro, os valores pagos pelas indenizações. Ou seja, estes valores não poderão reincidir sobre a planilha de custos usada para se calcular a tarifa pelos serviços que a empresa presta ao consumidor.
Segundo o magistrado, a medida tem o objetivo de forçar as empresas concessionárias de serviços públicos – tanto da telefonia quanto de outras áreas, como fornecedoras de rede de esgoto/água tratada e energia elétrica – a melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.