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Judiciário propõe isenção de IPTU para pais que adotarem crianças em Mato Grosso

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A secretária-geral da comissão estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Lindacir Bernardon, entregou hoje, na Câmara de Cuiabá, um ante-projeto para isentar o pagamento do IPTU, aos pais que adotarem uma criança ou que tiveram a guarda de um menor abandonado.

A proposta é acrescentar um dispositivo na lei complementar 43, de 23 de dezembro de 1997, que já prevê isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a entidades beneficentes sem fins lucrativos, que atendem à infância e juventude e aos idosos desamparados. A mesma lei municipal já prevê também a isenção do imposto aos imóveis residenciais pertencentes ou utilizados por deficientes visuais, pessoas com invalidez, viúvas, que tenham o local como única residência e recebem menos de três salários mínimos vigentes.

O ante-projeto da Ceja visa estimular os pais adotivos a retirarem crianças abandonadas das ruas como um gesto de amor e doação. E para isso, é necessária a aprovação do dispositivo ao artigo 362 da lei complementar 43/97. A vereadora Lueci Ramos, do DEM, abraçou a proposta do Judiciário.

A secretária-geral explanou em plenário da câmara os projetos já desenvolvidos pela Ceja, que é vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça. As autoridades municipais tiveram conhecimento das campanhas de adoção realizadas, dos projetos ‘pequeno cidadão’, o concurso de redação para crianças de escolas da capital, entre outros.

Lindacir Bernardon informou aos vereadores que em Cuiabá existem três instituições que abrigam crianças abandonadas ou vítimas de maus tratos. Ao todo são 103 crianças abrigadas, sendo que 12 delas estão aptas a serem adotadas.

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