Atualmente, em Mato Grosso, há uma grande movimentação por parte das autoridades e dos setores de telecomunicação para tentar acabar com os chamados ´pequenos furtos de cabos de transmissão de comunicação e fios elétricos. “É quase impossível encontrar os criminosos, não por culpa das autoridades, mas devido aos diferentes focos onde ocorrem e ao tamanho de nosso Estado”, alerta o líder do governo na AL, deputado Mauro Savi (PR), que apresentou um projeto de lei nesse sentido.
Sejam de cabos de transmissão de energia elétrica, tampos de bueiro, placa de bronze nos cemitérios e tantos outros materiais, começam a incomodar a população, causando prejuízos não só financeiros, como problemas sociais graves, que vão desde a falta de energia elétrica por várias horas, prejudicando o funcionamento de hospitais e produzindo danos em aparelhos eletrodomésticos, à interrupção da iluminação pública, assim como a interrupção da comunicação e outros inúmeros danos.
Para tentar o enfrentamento desse problema, Mauro Savi apresentou Projeto de Lei que obriga aos desmontes ´ferros-velhos e sucatas´ a emitirem, obrigatoriamente, nota fiscal de entrada de mercadoria a cada operação de compra. Para efeitos dessa lei, serão considerados mercadorias, fios, arames, peças, tubos, tampos e outros itens feitos de aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal.
Pela proposta, a nota fiscal de entrada de mercadoria deverá conter a razão social da empresa, se pessoa jurídica, ou nome, se pessoa física; inscrição estadual, se pessoa jurídica, ou número do CIC, se pessoa física; CGC, se pessoa jurídica, ou número do registro geral da carteira de identidade, se pessoa física; endereço completo; descrição detalhada do material comprado e respectiva qualidade; valor total e valores parciais pagos pela mercadoria. Ainda, os desmontes ficam obrigados a manter cadastro atualizado de fornecedores, contendo os dados acima.
A matéria fixa inda, que o desmonte é o responsável pela correta identificação do vendedor das mercadorias, a nota fiscal de entrada de mercadoria somente terá validade com a assinatura do vendedor, deverá ser entregue pelo menos uma via da nota fiscal de entrada de mercadoria ao vendedor e, por último, que quando a venda for efetuada por pessoa jurídica, a nota terá que ser contabilizada.
Quando se tratar de mercadoria sujeita a controle específico, como veículos, o desmonte fornecerá, além da via da nota fiscal de que trata o artigo anterior, uma outra via, que trará o registro anexado pelo vendedor e que deverá ser enviada ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), no prazo máximo de 30 dias para a efetiva baixa de cadastro.
A proposta prevê punição em caso de descumprimento: o vendedor que não enviar ao órgão competente, no prazo estipulado, a nota fiscal de entrada de mercadoria, com o devido registro, será responsabilizado civil e criminalmente e ficará sujeito a multa a ser estipulada pelo Poder Executivo. A não emissão da nota fiscal de entrada de mercadoria pelo desmonte acarretará a este as penas previstas para receptador de mercadorias roubadas.
Ainda, para comprovar a procedência das peças que comercializa, os desmontes deverão manter livro próprio para registro das operações que envolvam peças automobilísticas, nele indicando: número do chassi do veículo negociado; nome e identificação do proprietário; especificação das peças envolvidas e data e valor da negociação. O descumprimento deste pré-requisito implicará em multa de 300 UFIR/MT (Unidade Fiscal do Estado de Mato Grosso) e interdição do estabelecimento pelo prazo de 90 dias. Em caso de reincidência, a multa será computada em dobro.