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Mato Grosso: motoqueiro condenado por morte de crianças terá que pagar cestas básicas

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Em caso de homicídio culposo, provocado em acidente de trânsito, o direito de dirigir deve ser suspenso. Esse é o entendimento da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao manter decisão de primeira instância, que condenou um homem por homicídio culposo qualificado. Ele conduzia uma moto, sem carteira de habilitação e atropelou uma criança. O fato resultou na morte da menor.

O condutor impetrou recurso junto ao Tribunal de Justiça para exclusão da pena de suspensão do direito de dirigir, redução da pena alternativa e isenção das custas processuais. Os desembargadores Paulo da Cunha (1º vogal) e José Silvério Gomes (2º vogal) acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, que destacou no seu relatório não existir razão para retirar a pena prevista na decisão do juízo do primeiro grau.

A decisão da juíza da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, Maria Cristina de Oliveira Simões, condenou o impetrante a cumprir 4 anos de detenção. A pena foi substituída por sanções alternativas, entre elas, o recolhimento de duas cestas básicas mensais, no valor de R$80 cada uma, a ser entregue a uma instituição de caridade. Além disso, foi suspenso o direito de dirigir pelo mesmo prazo, ou seja, 4 anos.

Conforme o desembargador Manoel Ornellas de Almeida, não existe suporte no pedido do impetrante. Para ele, o valor imposto para cada uma das obrigações é irrisório, sendo que a soma das duas importâncias não atinge a metade de um salário mínimo. Por isso, o desembargador entendeu que não houve exacerbação na sentença proferida pela magistrada, uma vez que ela indica até a forma de angariar recursos para quitar a dívida.

No relatório, foi apontado também que, caso a decisão de primeira instância tenha prejudicado a situação econômica do apelante, ele deveria ter procurado a solução para o impasse no juízo das varas de execuções, assim como deveria ter feito em relação às custas processuais.

O acidente aconteceu em 2000. De acordo com os autos do processo inicial, o condutor da moto trafegava na Avenida Afonso Pena, em Cuiabá, no bairro Ribeirão do Lipa. Na ação consta que o local era pouco iluminado e a criança caminhava no mesmo sentido da moto, próximo a pista de rolamento. O motociclista acabou atropelando a criança. A vítima faleceu por causa de um traumatismo craniano, provocado pelo acidente. O motociclista não tinha habilitação para dirigir e segundo as testemunhas ouvidas durante o trâmite do processo, ele conduzia a moto em alta velocidade, alcoolizado e desatento ao tráfego de pedestres.

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