O juiz Alexandre Ferreira, da comarca de São José dos Quatro Marcos, proibiu um homem de se aproximar da esposa, seus familiares ou testemunhas. O homem havia agredido fisicamente a esposa, que solicitou da Justiça medida protetiva de urgência. O magistrado determinou ainda que o marido agressor pague um salário mínimo mensal ao filho menor e à esposa, a título de alimentos. O casal convivia em união estável há dez anos.
Na decisão, o magistrado também determinou que o marido não mantivesse nenhum contato com a esposa, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Além disso, o juiz decretou a separação de corpos do casal. A pensão alimentícia deverá ser depositada em conta bancária.
Conforme consta no processo, após uma conversa com o marido, a mulher começou a ser agredida fisicamente. A vítima relatou que a convivência de ambos foi sempre pautada pela exaltação de ânimos e instabilidade emocional. Ela contou nos autos que já realizou uma cirurgia em razão das lesões causadas pelas agressões do marido.
A medida protetiva é um dos mecanismos criados pela Lei Maria da Penha (11.340/2006) em auxílio às vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o magistrado, existem dados de que a mulher “quando procura socorro, se vê impotente diante do agressor. A esta realidade deve atentar a justiça, que não pode ficar omissa”.
O magistrado explicou ainda que a adoção de mecanismos de proteção dará às vítimas coragem para denunciar, pois saberá que sua palavra será levada a sério sua integridade física estará garantida.