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Municípios emitirão licenças ambientais em Mato Grosso

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A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) assinou um protocolo de intenções com os 14 consórcios intermunicipais de Mato Grosso para a descentralização do licenciamento de atividades de pequeno impacto ambiental local de pequeno e médio portes. O objetivo é que através da municipalização da gestão ambiental amplie-se o controle na utilização dos recursos naturais. Entre as vantagens deste processo, está a redução de tempo para análise dos processos, o estímulo para os municípios e a própria sociedade civil a participarem do processo de gestão ambiental de forma mais ampliada, o aumento da arrecadação municipal e o fortalecimento da política ambiental municipal.

“Descentralizar a gestão ambiental para municipalizar a proteção do meio ambiente é tornar mais próximo do cidadão essa obrigação constitucional. É facilitar as ações, tornando-as diretas, mais rápidas e com maior efetividade”, informou o supervisor das Unidades Regionais da Sema, Sildemar Ziezkowski.

O protocolo assinado é o primeiro passo para que os municípios comecem a realizar o licenciamento das atividades que exploram os seus recursos naturais. O início destas atividades está previsto para 2008 e no primeiro ano as atividades de licenciamento ambiental será realizado com acompanhamento dos técnicos das Diretorias Regionais da Sema e da própria secretaria.

A partir da assinatura do protocolo, os consórcios possuem 45 dias para fazer o ajuste da legislação e se adequarem aos requisitos exigidos para o licenciamento, como o aparelhamento Institucional dos Consórcios, que abrange obras físicas, de infra-estrutura básica, suporte de logística, aquisição de sistema de informatização e contratação de recursos humanos. Neste período eles também terão que apresentar os técnicos que vão fazer o licenciamento.

Na terceira etapa será realizada a capacitação e habilitação dos técnicos apresentados. Esta capacitação será feita pela Sema e abrange a legislação e fiscalização ambiental, licenciamento ambiental das atividades poluidoras, operacionalização do sistema de informatização e emissão e documentos administrativos, Educação Ambiental, Rede de Proteção Social – Ação Social e o interelacionamento pessoal – Urbanismo.

A próxima etapa é a implantação de Sistema de Informatização e de protocolo nas Unidades Sedes dos consórcios, interligando a Sema e ao Ministério Público do Estado. Somente depois de cumpridas estas quatro etapas é que se dará efetivamente o início das atividades de licenciamento ambiental pelos consórcios.

Sildemar Ziezkowski afirmou que a descentralização destas licenças ambientais vai evitar a sobreposição de competências, fará a otimização do uso dos recursos públicos, aumentará a eficácia do controle ambiental, simplificará o processo de licenciamento ambiental, além de consolidar e favorecer a cooperação técnica entre os órgãos municipais e estaduais do Meio Ambiente.

“Esta idéia de descentralização teve início em 2005, em alguns municípios pólos. Entretanto, dos 54 municípios que firmaram o termo de cooperação técnica, apenas quatro deram continuidade ao projeto, emitindo licenças dentro dos padrões legais exigidos”, enfatizou Ziezkowski.

Os municípios que deram prosseguimento são Cuiabá, Sorriso, Campo Verde e Lucas do Rio Verde. Ziezkowski explicou que os demais não conseguiram implantar efetivamente o projeto principalmente por questões administrativas e financeiras. Diante desta realidade, ressaltou, é que a Sema firmou agora o termo de cooperação com os consórcios municipais. “Os consórcios visam, justamente, corrigir estas distorções administrativas, financeiras e de recursos humanos dos municípios que não teriam condições de firmar esta parceria”.

Previsão Legal

A descentralização do licenciamento ambiental de atividades poluidoras de pequeno impacto local e de pequeno e médio porte está prevista na lei 6.938/81 e na Constituição federal.

Com a descentralização, será repassada a atribuição do licenciamento ambiental das atividades poluidoras consideradas de pequeno impacto ambiental local de pequeno e médio porte, como empreendimentos industriais, obras de infra-estrutura, agropecuários, florestais, minerais e hídricos.

Esta mudança vai permitir maior agilidade no trâmite de projetos considerados de impacto ambiental local, uma vez que seriam licenciados de forma regional e não mais de forma centralizada na capital do Estado.

Entre os empreendimentos considerados de pequeno impacto ambiental estão alguns da indústria, agricultura, pecuária, armazéns de grãos, tanques de piscicultura, aviários, PRAD, poço artesiano, emissão de carteiras de pescador, fiscalização de queimadas, fiscalização de pesca, entre outros.

Para efetivar o licenciamento, cada consórcio terá que contar com biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro civil, engenheiro sanitarista, geólogo, profissional da área de processamento de dados, advogado e agentes de nível médio para atividades administrativas e sociais.

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