A prefeitura e o Ministério Público firmaram um ajuste de termo de compromisso, visando regulamentar ações e viabilizar instrumentos eficientes de combate à evasão escolar e infração no âmbito da escola, garantindo o acesso, a permanência e o sucesso do educando da rede pública de ensino.
Conforme o termo, o professor que constatar a infreqüência reiterada do aluno pelo período de uma semana, cinco dias consecutivos, ou 25% do total da carga horária do bimestre), deverá preencher, no mesmo dia, a ficha de comunicação e entregá-la à direção da escola. Esta será discutida na primeira reunião administrativa ou pedagógica e serão buscadas alternativas e soluções.
A direção deverá entrar em contato imediatamente com os pais ou responsáveis do aluno no sentido de promover o retorno. A escola, por intermédio de seus órgãos, deverá chamar os responsáveis, mostrando-lhes seus deveres para com a educação dos filhos. Caso estas e outras medidas não tragam o aluno novamente para a sala de aula, o caso deve ser encaminhado ao Ministério Público.