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“Arrancadão” colocaria em risco espaço aéreo de Tangará da Serra

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A necessidade de manter a integridade física de passageiros e tripulantes que sobrevoam o espaço de Tangará da Serra – por onde trafegam dezenas de aeronaves diariamente – e de garantir espaço para possíveis pousos de emergência, levou o juiz Luiz Fernando Voto Kirche a cancelar um campeonato de arrancadão que se realizaria no aeroporto da cidade, no último final de semana.

“Devemos ter a preocupação de que durante o evento alguma aeronave necessite de realizar algum pouso forçado. Indaga – se: Como fazer? Não se tornaria o evento mais uma tragédia nacional? (…) Pior de tudo uma tragédia com o aval do Poder Judiciário, que deve se manifestar de pronto para amparar os direitos humanos e fundamentais não só daqueles em que se encontrariam naquela possível situação, mas, da coletividade em geral”, ressaltou o magistrado.

Desde a última quinta-feira, quem precisasse pousar na cidade teria que usar uma pista de terra particular, nas proximidades do aeroporto, já que toda uma infra-estrutura já havia sido montada para a realização do “arrancadão”. A pista do aeroporto da cidade já estava cheia de pneus.

Na decisão, o juiz explicou que a forma como foi cedida a pista estaria revestida de ilegalidade. Um das ilegalidades seria o fato de que o aeroporto é um bem público que recebe verba federal, portanto deveria ser liberado pela União Federal, através da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e não pela prefeitura.

O magistrado destacou ainda a questão de que caso o evento acontecesse, o município teria prejuízo econômico, uma vez que “poderia haver por parte da ANAC o cancelamento das operações de vôo no referido Aeródromo ante a destinação irregular do local para outras finalidades”, frisou o magistrado.

Segundo o juiz, o arrancadão também colocaria em risco a vida das crianças e adultos que estivessem no local, já que não existia um projeto de segurança aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

“O Corpo de Bombeiros Militar informou que não foi realizada vistoria prévia no local do evento, com apresentação da documentação necessária para a liberação do local. No mais, não existem informações quanto a pedido de Alvará Judicial para a possibilidade de acesso de crianças e adolescentes no local, o que viabilizaria a presença da Polícia Militar e do Conselho Tutelar para uma fiscalização eficaz e preventiva de riscos tanto para os consumidores quanto aos jovens ali presentes”, informou o magistrado.

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