O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na sessão realizada ontem, suspender o leilão de 2/ veículos do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) e o pagamento do auxílio-transporte aos desembargadores mato-grossenses. Os automóveis estão parados na garagem do órgão desde janeiro de 2005, porque 27 desembargadores, em lugar de utilizá-los, preferiram receber o auxílio-transporte correspondente a 15% sobre seus salários, quantia que varia entre R$ 2.176,00 a R$ 3.319,69.
Os conselheiros também decidiram fazer correição para apurar irregularidades na compra e utilização dos veículos. As propostas foram apresentadas pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro César Asfor Rocha, que em contato telefônico com a corregedoria do tribunal, confirmou as notícias publicadas em vários jornais para informar sobre a iminência dos veículos serem alienados mediante leilão e o pagamento do auxílio-transporte.
O ministro César Asfor justificou a suspensão do pregão com o argumento de que a venda dos veículos trará prejuízos ao erário público, pelo risco de serem leiloados por valores bem inferiores àqueles pagos por automóveis novos da mesma marca e modelo. Além disso, informou que o lance mínimo estabelecido é bem inferior ao preço pago pelo tribunal na compra dos automóveis. “Sua consumação pode conduzir a que sejam feridos os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, com risco de trazer prejuízo aos cofres públicos, além de poder afetar a boa imagem do Judiciário mato-grossense”, disse ele.
A notícia distribuída aos jornais por uma agência, na semana passada, informou que, em janeiro de 2005, o TJ comprou 30 Corollas por R$ 1,84 milhão e nove Astras por R$ 531 mil, totalizando um gasto de R$ 2,37 milhões. Apenas três desembargadores aceitaram os carros. O setor administrativo do tribunal está utilizando sete Corollas e os 20 restantes iriam a leilão.
A agência apurou ainda que cada Corolla, comprado a R$ 61,5 mil, teria um lance mínimo de R$ 44 mil. Os Astras foram adquiridos por R$ 59 mil cada e o valor inicial do leilão seria de R$ 39 mil. Com isso, o tribunal teria um prejuízo de R$ 530 mil, diferença entre o valor da compra dos veículos e o total que seria arrecadado no leilão.
Ainda no seu voto, Asfor Rocha argumentou que o pagamento do auxilio-transporte aos magistrados é indevido porque ultrapassa o teto constitucional. “A circunstância da verba ser paga sem a incidência do Imposto de Renda, escudada em sua suposta natureza indenizatória, pinta com cores ainda mais fortes o desrespeito à norma regulamentar de regência”, concluiu Asfor Rocha.