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Oficiais de Justiça em Sinop repudiam decisão de OAB em pedir suspensão de diligências

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O pedido de suspensão do pagamento de taxa de diligência em processos do Juizado Especial, feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Mato Grosso, foi contestado pelos oficiais de Justiça. Em Sinop, a categoria emitiu uma ‘nota de repúdio’ ao posicionamento da OAB, alegando que a taxa, de R$ 20, é destinada para custeio de locomoção. O oficial Ricardo Barsang disse, ao Só Notícias, que os oficiais usam carros próprios e têm gastos com combustível e depreciação.

Na nota, eles também alegam que “é comum no Juizado Especial desta comarca, ações cuja parte autora é empresa de cobrança, factorings, grandes empresas comerciais, grandes cerealistas, conhecidos em nível estadual, quiçá, em nível federal”. Eles também questionam que, com a liminar deferida, esses também passam a ser beneficiários da gratuidade da Justiça.

“Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”, cita outro trecho, argumentando que a cobrança é legal.

Os profissionais também alertam para a cobrança de altas taxas em documentos emitidos pelo Judiciário, estando entre as mais caras do país. Citam que, uma certidão emitida pelo cartório distribuidor, cuja elaboração dura cerca de 20 a 30 minutos, custa R$ 70. “Sabe-se que o valor das custas processuais do poder Judiciário do Mato Grosso está no patamar dos mais elevados dos país”, alegam.

No último dia 06, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos da resolução 03/2006, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, que autoriza ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso a cobrança de taxa de diligência. A decisão foi tomado após um pedido da OAB, alegando que a resolução fere a lei 9.099/95, que em seu artigo 54, deixa claro que em primeiro grau de jurisdição, não existe pagamento de custas, taxas ou despesas, independente de ser ou não a parte beneficiária da Justiça gratuita.

O presidente Francisco Faiad alegou, na época, que “o acesso aos Juizados Especiais independe de pagamento de custas, taxas ou qualquer despesas”.

Outro lado
Só Notícias entrou em contato com o advogado Luiz Negreiro, conselheiro estadual da OAB em Sinop. Ele declarou que, primeiro, vai tomar conhecimento do documento e depois se pronunciará.

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