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Municípios terão R$ 1,9 milhão para investir em ações para idosos

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Representantes dos 141 municípios mato-grossenses e do Governo do Estado definiram, em uma reunião durante a semana, critérios de distribuição de recursos do co-financiamento do Estado, que mantém este ano o valor de R$ 1,9 milhão para atendimento na área da assistência social de idosos e portadores de necessidades especiais.

A Comissão Intergestora Bipartite (CIB) é composta por representantes dos municípios, divididos em pólos, sob a coordenação do Governo do Estado, que delibera sobre a política de assistência social, definindo repasse de recursos e outras ações importantes na área.

O pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual nada mais é do que a celebração de compromissos com o gestor federal, visando à adequação dos órgãos executivos estaduais ao pleno exercício da gestão de assistência social no seu âmbito de competência. Durante reunião, este pacto foi aprovado pela CIB.

Já com relação ao co-financiamento, ficou definido que, assim como no ano passado, um total de R$ 1,9 milhão será distribuído entre os 141 municípios de Mato Grosso, mantendo a mesma modalidade de atendimento. As cidades de pequeno porte I, que agregam a maior parte no Estado, receberão R$ 8.119,66 cada uma. As de pequeno porte II receberão R$ 20 mil cada, as de médio porte terão R$ 50 mil cada uma, e as de grande porte ficarão cada uma com R$ 126.665,00.

A decisão do Governo do Estado de manter o co-financiamento para o atendimento ao idoso e ao portador de deficiência atende a demanda encaminhada por diversos municípios do Estado, que apresentaram necessidades e carência de recursos para o atendimento a esta parcela frágil da sociedade.

Após a deliberação por parte dos integrantes da CIB, o próximo passo é repassar os resultados ao Conselho Estadual de Assistência Social, instância de controle social, para aprovação também. Tais medidas são necessárias em cumprimento às responsabilidades, instituídas na Política Nacional de Assistência Social, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

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