Foi firmado ontem um termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. O acordo tem como objeto o retorno ao órgão de origem, de servidores públicos cedidos pelos entes municipais ao Poder Judiciário. Visa, ainda, o fim dos contratos temporários que, por ventura, não atendam à legalidade administrativa.
A medida, proposta pelo procurador geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, tem por objetivo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos previstos no art.37 da Constituição Federal.
No documento assinado o presidente do Tribunal, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, reconhece que a cessão de servidores municipais, a pedido do próprio TJ, é hoje uma realidade em Mato Grosso. O chefe do Judiciário Estadual explicou que a criação de novas comarcas era necessária para levar Justiça à população das mais longínquas regiões. Foi um trabalho de desbravadores. Cabe a nós agora fazer a pavimentação desse caminho desbravado, afirmou o presidente.
Por entender que a retirada imediata dos agentes públicos municipais cedidos ao poder Judiciário implicaria em prejuízo aos jurisdicionados ou mesmo na paralisação dos serviços judiciários, o Ministério Público, atendendo a razoabilidade e a proporcionalidade, estipulou um prazo de 15 meses com relação aos servidores municipais cedidos e 12 meses para o fim das contratações temporárias. O compromisso é que a situação se resolva e as vagas sejam preenchidas através de concurso público.
Esse acordo entre o Tribunal de Justiça e o Ministério Público de Mato Grosso vai ajudar a solucionar esse impasse, ao mesmo tempo em que será suficiente para a abertura do concurso, afirmou o desembargador.
Já Paulo Prado, considera o acordo como um marco na história das duas instituições. Ele parabenizou o desembargador pela coragem de romper com a situação e pela preocupação em não permitir que essa irregularidade se estenda por mais tempo.