O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça julga, na sessão do próximo dia 08, recurso da Oficial de Registro do Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças, Helena da Costa Jacarandá, contra pena de suspensão das atividades no referido cartório, aplicada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da comarca de Barra do Garças, em outubro do ano passado. O relator do processo é o corregedor geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri. O conselho reúne ainda o presidente e o vice-presidente do TJMT.
A sanção, aplicada nos termos dos art. 30, 31,32 e 33 da Lei 8.935, que rege a atuação do Foro Extrajudicial, decorre de processo administrativo instaurado para averiguação de possíveis fraudes imobiliárias e inobservância dos deveres de ofício por parte de funcionários do cartório. Na sentença, o juiz Moacir Rogério Tortato concluiu pela ocorrência de falta grave cometida pela cartorária Helena da Costa Jacarandá, condenando-a a pena de suspensão das atividades.
O afastamento, entretanto, não chegou a ser concretizado em virtude de recurso contra a decisão do juiz, com efeito suspensivo, interposto junto ao Conselho da Magistratura. O que equivale a dizer que a lei assegurou à oficial de Registro do 1. Ofício de Barra do Garças o direito de não sofrer interrupção de suas atividades, até o julgamento do recurso.
Além desse processo, estão em andamento no Tribunal de Justiça mais dois procedimentos administrativos disciplinares e duas sindicâncias. Os procedimentos administrativos referem-se a acusação de falsificação e montagem de escritura pública; uma sindicância versa sobre suposto descumprimento da lei federal 8.935/94; e a outra, em grau de recurso para o Órgão Especial, está relacionada a negociação fraudulenta de áreas de terras em Araguaiana.